Declaração de RAL (Relatório Anual de Lavra)

O RAL, sintetiza as operações mineradoras, independentemente da ocorrência de extração no período.
Ele deve ser submetido anualmente à Agência Nacional de Mineração (ANM).

Tal documento, regulamentado pelo Art. 67 da Portaria nº 155 de 12 de maio de 2016, é essencial para o acompanhamento e análise do desempenho do setor.

Além de ser uma exigência legal, o RAL desempenha um papel crucial na coleta de dados relevantes sobre a indústria mineral, abrangendo aspectos sociais, financeiros e comerciais. Essas informações são fundamentais para avaliar a dinâmica do mercado, os progressos setoriais e, especialmente, o desenvolvimento do segmento mineral.

 

Os prazos de submissão do RAL são os seguintes:

Até 15 de março de cada ano para quem já tem:

Manifesto de mina

Decreto de lavra

Portaria de lavra

Grupamento mineiro

Consórcio de mineração

Registro de licença com plano de aproveitamento econômico (PAE) aprovado pela ANM

Permissão de lavra garimpeira

Registro de extração

Áreas tituladas com guia de utilização

2. Até 31 de março de cada ano para:

Registro de licença SEM plano de aproveitamento econômico (PAE) aprovado pela ANM, que são títulos de lavra simplificados comuns em mineração de minérios destinados à construção civil (areia, argila, brita) em áreas de até 50 hectares.

Quais dados são necessários no Relatório Anual de Lavra (RAL)?

O RAL requer informações abrangentes sobre as atividades realizadas no ano anterior dentro da jazida, incluindo:

Método de extração.

Logística e distribuição das substâncias minerais no mercado consumidor;

Alterações nas reservas.

Características das substâncias minerais produzidas, como o teor mínimo economicamente viável e a relação entre substância útil e estéril.

Um quadro mensal que inclui elementos como produção, estoque, preço médio de venda, destino do produto bruto e beneficiado, bem como o recolhimento de impostos e o pagamento de dízimo do proprietário;

Número de trabalhadores na mina e no processo de beneficiamento;

Investimentos realizados na mina e em pesquisas;

Balanço anual da empresa.

Quem é responsável pela prestação das informações?

O RAL deve ser submetido por todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra ou guia de utilização, independentemente de estarem ativos ou não.

A elaboração do relatório requer a intervenção de profissionais legalmente credenciados nos conselhos de classe ligados às áreas de mineração e geologia, como geólogos ou engenheiros de minas.

Este procedimento é realizado em conformidade com a legislação mineral, conforme estipulado pelo inciso VI do artigo 50 do Código de Mineração.

Como acessar e cumprir com o RAL

A submissão do Relatório Anual de Lavra (RAL) é realizada por meio do RAL Web, com acesso através do login único do Governo Federal (Gov.br).

Todos os titulares, incluindo suas filiais, e os responsáveis técnicos pela declaração do AL devem estarpreviamente cadastrados no Sistema de Dados Cadastrais (SDC) da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Multa por não entregar ou entrega atrasada do RAL

Conforme estipulado pelo Art. 65 do Regulamento do Código de Mineração, a multa pela não entrega ou entrega fora do prazo do RAL pode chegar a R$ 4.327,34 por título minerário. O último ajuste anual ocorreu por meio da Resolução ANM nº 132, de 28 de fevereiro de 2023.

Importância do Relatório Anual de Lavra

O RAL desencadeia a geração de dados estatísticos, a formulação de políticas para regulamentação do setor, inspeções técnicas e a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Essas informações desempenham um papel crucial no contexto da indústria mineradora no Brasil.

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Roger Pacifico Soncim – Engenheiro de minas – Consultor mineral.

Rua: Francisca Ribeiro Gomes, 13. Paraíso. Cachoeiro de Itapemirim, ES.

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